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Sinistro de Transporte – Explicações em vídeo sobre os INCOTERMS. PDF Imprimir E-mail

A SITRAN é uma empresa focada em Vistorias e Regulação de Sinistros Transportes Nacionais ou Internacionais normalmente para Seguradoras (http://www.sinistrodetransporte.com.br/source/aempresa.php ou http://www.sitran24horas.com.br/source/aempresa.php), oferecendo Consultoria aos Mercados de Transporte e de Comércio Exterior.

Os INCOTERMS, International Commercial Terms, foram estabelecidos pela Câmara de Comercio Internacional, com sede em Paris, em 1936, pretendendo resolver em definitivo os conflitos que poderiam surgir entre o Vendedor e o Comprador, especificamente nos 4 pontos importantes concernentes à definição das responsabilidades na relação comercial, descritos abaixo:

1 = Entrega das mercadorias;

2 – Transferencia de Riscos;

3 – Distribuição dos gastos; e

4 – Trâmites documentais.

Para adaptar as regras às mais modernas práticas comerciais ocorreram alterações em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e a última em 2000, com 13 regras, que se podem adaptar em 4 Categorias:


1ª. O Vendedor entrega o produto em suas próprias Instalações ao Comprador.

– EX-WORKS: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_exw.htm 


2ª. Basicamente, o Vendedor entrega o produto, conforme abaixo, passando-o à propriedade do Comprador.

- FAS: Ao lado do Meio de Transporte Principal http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fas.htm

- FOB: A bordo do Meio de Transporte Principal http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fob.htm

- FCA: Ao Transportador, mesmo que ele faça a coleta para o Embarque no Meio de Transporte Principal http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fca.htm


3ª. O Vendedor entrega o produto a bordo do meio de transporte principal, passando-o à propriedade do Comprador.

- CFR: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_cfr.htm

- CIF: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_cif.htm

- CPT: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_cpt.htm

- CIP: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_cip.htm


4ª. O Vendedor entrega o produto ao local de destino designado pelo Importador, passando-o a partir de então à propriedade do Comprador.

- DAF: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_daf.htm

- DES: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_des.htm

- DEQ: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_deq.htm

- DDU: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_ddu.htm

- DDP: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_ddp.htm


Assista aos 2 interessantes vídeos com imagens ilustrativas, que devem ser assistidos e comparados ao conteúdo de cada um dos links indicados, pois em um ou outro parece haver conflito:

http://www.youtube.com/watch?v=svj3CX25UD8&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=LWUy35s9aN4&feature=related

Estão previstas novas alterações para o próximo ano.

Um forte abraço,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENASEG.

 
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